Com a abertura dos trabalhos da sessão plenária desta terça-feira (02/07), iniciaram tramitação na Assembleia Legislativa nove projetos de parlamentares, sendo seis de lei e três de indicação.
De autoria do deputado Manoel Duca (PDT), o projeto de lei 393/19 dispõe sobre a proibição da venda de refrigerantes nas escolas de educação básica privadas no Ceará.
394/19, do deputado Osmar Baquit (PDT), denomina de Antonia Aguiar Neri, o Centro de Educação Infantil (CEI), no distrito de Ubaúna, município de Coreaú.

O projeto de lei 395/19, do deputado Evandro Leitão (PDT), proíbe a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas a consumidores em todos os estabelecimentos comerciais do Estado.
396/19, do deputado Marcos Sobreira (PDT), denomina Raimundo Felipe Sobrinho, o Centro Cearense de Idiomas (CCI), no município de Iguatu.
Já o 397/19, do deputado David Durand  (PRB), garante à parturiente a possibilidade de optar pelo parto cesariano, após o recebimento de clara orientação sobre os partos normal e cesariano.
De autoria do deputado Sérgio Aguiar (PDT), o projeto de lei 398/19   altera o artigo 4.º da Lei n.º 12.510, de 06 de dezembro de 1995, que estabelece normas para a concessão de Título de Cidadão Cearense.
Entre os projetos de indicação, o 234/19, do deputado Guilherme Landim (PDT),  trata acerca da instituição de unidade do corpo de bombeiros para cada microrregião administrativa.
235/19, do deputado Soldado Noelio (Pros), dispõe sobre alteração do inciso XXXIII do artigo 52 da Lei n.º 13.729/2006, que trata do estatuto dos militares estaduais.
O deputado Nelinho (PSDB) é autor do projeto 236/19, determinando que as unidades escolares, públicas e privadas, inclusive creches, disponibilizem, no mínimo, 10% de mobiliário adaptado para pessoas com deficiência e/ou obesas.
Após a leitura no Plenário, as matérias seguem para a análise da Procuradoria da AL. Em seguida, para a apreciação das comissões técnicas da Casa. Se aprovadas, serão encaminhadas para votação no Plenário. No caso de projeto de indicação, por se tratar de sugestão, cabe ao Governo, se acatar, enviar a proposta em forma de mensagem para a apreciação da Casa.
RG/AT
AL

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