Terceira idade: Fundo municipal de apoio ao idoso.

A população brasileira envelhece de forma latente, segundo dados da OMS, até o ano de 2050 o número de idosos no Brasil vai quase triplicar. Atualmente, por volta de 12,5% da população tem mais de 60 anos.

Este fato remete-nos a uma reflexão relacionada ao planejamento referente a adaptação dos municípios no que se refere a criação de políticas públicas especificas para o atendimento da população idosa.

Uma ação prática que pode ser desenvolvida nos municípios é a criação do o FMI (Fundo Municipal do Idoso),um instrumento que deve servir para o atendimento da Política Municipal do Idoso, assegurando os direitos da pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

O Objetivo
A ideia é financiar, por meio do FMI, programas e ações à terceira idade, os quais criem condições para promover autonomia, integração e participação efetiva desse grupo na sociedade.
Em outras palavras, o objetivo deste fundo é captar, repassar e aplicar as receitas previstas e destinadas, a fim de proporcionar suporte financeiro na implantação da política dos direitos do idoso, com ações a serem executadas pelos órgãos e entidades afins.

Regras

Na execução de programas e ações, o decreto prevê algumas regras. Entre elas, estão:
  • a divulgação dos conhecimentos quanto ao processo natural de envelhecimento, através dos meios de comunicação disponíveis;
  • o direcionamento ao idoso como o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política;
  • o fortalecimento e a valorização dos vínculos familiares, de modo a evitar o abandono da pessoa idosa à ação pública, à internação inadequada e/ou desnecessária em estabelecimentos asilares;
  • a formulação, coordenação, supervisão e avaliação dos serviços ofertados nos planos, programas e projetos no âmbito municipal.

Receitas

O FMI constitui das seguintes receitas:
  • recursos oriundos de convênios, termos de cooperação ou contratos nacionais;
  • doações, auxílios, subvenções, contribuições, transferências e legados;
  • verbas consignadas para esse fim em dotações orçamentárias;
  • rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras de seus ativos;
  • doações em espécie efetuadas ao Fundo Municipal do Idoso;
  • entre outras.

Controle e Administração

O referido fundo é vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, a qual também o administra. Ou seja, é responsabilidade dessa secretaria fornecer todos os recursos materiais e humanos necessários à consecução dos objetivos do FMI.

Planejamento Orçamentário

A proposta orçamentária do FMI será elaborada sempre um ano antes pela Secretaria Municipal de Assistência Social, dentro do prazo fixado e apresentado ao Conselho Municipal do Idoso para análise e deliberação.
Além disso, o Orçamento do Fundo Municipal do Idoso – FMI precisará evidenciar as políticas, diretrizes e programas do plano de defesa do idoso, observado o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como os princípios da universalidade e do equilíbrio.

Contabilidade

A Secretaria Municipal da Fazenda manterá os controles contábeis e financeiros da movimentação dos recursos do Fundo Municipal do Idoso – FMI, observado os dispostos legais, fazendo, também, a tomada de contas dos recursos aplicados.
Mas para o controle contábil e financeiro, deverão ser criadas fontes de recursos e aberta conta bancária específica vinculada ao FMI, de acordo com o Plano de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Fiscalização

Ficará o Conselho Municipal encarregado de acompanhar, avaliar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Idoso – FMI. Para atingir a esse fim, o Conselho Municipal do Idoso poderá requerer documentos e reunir-se a qualquer tempo e quantas vezes necessárias.
Da redação/Leis municipais 

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