Plenário do Senado pauta desburocratização para pequenos municípios e edificações em rodovias

O Senado pode aprovar, nesta semana, dois projetos favoráveis à gestão municipal. Estão pautados para a sessão plenária de terça-feira, 25 de junho, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 26/2018 e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 57/2016. O primeiro trata do parcelamento do solo urbano e assegura o direito de permanência das edificações comerciais e residenciais já erguidas em rodovias federais, ferrovias e dutos.
Importante para localidades transpassadas por essas vias, o projeto dá mais segurança jurídica aos entes municipais que já contam com essas construções, pois define as regras para as disputas judiciais existentes hoje. Ao mesmo tempo, o PLC garante a continuidade, para loteamentos futuros, da atual exigência da faixa não edificável – 15 metros de cada lado de trechos rodoviários e ferroviários. Tais estruturas também deverão continuar respeitando a legislação ambiental.
A matéria promove ainda a possibilidade de desapropriação das áreas que comprometem a segurança viária ou dos residentes dos imóveis por meio de prévia indenização.
Simplificação
Já a PEC 57/2016 simplifica a burocracia fiscal e tributária de acordo com o porte do Município. Trata-se de um pleito importante do movimento municipalista, que considera indispensável a criação de regras adequadas à capacidade técnica da administração local. Para isso, o texto determina que a prestação de contas para os pequenos Municípios – cujo conceito deverá ser criado posteriormente por lei complementar – será diferenciada.
Aprovada em primeiro turno no dia 7 de maio, a proposição seguirá para análise na Câmara dos Deputados após ser votada em segundo turno pelos senadores. A única ressalva para a qual a CNM está buscando sensibilizar os parlamentares é a respeito da autonomia dos entes municipais para instituir e cobrar os impostos – o que não caberia ao Estado, conforme o texto original determina. A entidade também espera que sejam definidas como pequeno Município as localidades com população de até 50 mil habitantes, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Fonte:  Agência CNM de Notícias.

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