Aprovadas, novas regras para tramitação de MPs devem ser promulgadas em breve

Novas regras para a tramitação de Medidas Provisórias (MPs) no Congresso Nacional foram aprovadas pelo Plenário do Senado Federal, nesta quarta-feira, 12 de junho, e devem ser promulgadas nos próximos dias. Previstas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC 91/2019), as mudanças asseguram, pelo menos, 30 dias de prazo para os senadores analisarem as medidas editadas pelo Poder Executivo.
Recentemente, a Casa foi pressionada a deliberar proposições nas últimas horas antes que perdessem a validade. Assim, uma das regras aprovadas é a definição de prazos específicos para cada fase de tramitação das MPs. A comissão mista terá 40 dias para votar; a Câmara mais 40 dias; e o Senado mais 30. Se os senadores apresentarem emendas, os deputados têm mais dez dias para apreciá-las. Nenhuma dessas datas limite pode ser prorrogada.

Caso o prazo da comissão mista seja descumprido, a MP avançará para a Câmara dos Deputados sem o parecer. Já o descumprimento dos demais prazos significará a perda de validade da medida provisória. Além disso, uma MP entra em regime de urgência, ganhando prioridade na pauta de votação, a partir do 30º dia de tramitação na Câmara, do 20º dia de tramitação no Senado, e durante todo o período de tramitação para revisão na Câmara, quando houver.
Outra mudança é proibir a inclusão nas medidas provisórias dos chamados jabutis — dispositivos que não têm relação com o texto, mas pegam carona na tramitação acelerada das MPs para virarem lei rapidamente. Passa a ser vedado o acréscimo de matérias estranhas ao objeto original da MP, que não sejam vinculadas a ele “por afinidade, pertinência ou conexão”.
Pela regra atual, a MP perde a validade se não for convertida em lei em até 120 dias, sem separação de fases. Um problema desse modelo de tramitação é que todo o tempo pode ser consumido na comissão mista de senadores e deputados, sem que os Plenários das duas Casas tenham a oportunidade de analisar o texto. O debate começou no Senado, por meio da PEC 70/2011. Apesar de ter sido aprovada no mesmo ano, ficou parada na Câmara dos Deputados.
Da Agência CNM de Notícias, com informações do Senado

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