Projeto apresentado pela vereadora Priscila Costa, em Fortaleza, se torna Política Nacional de Prevenção da Automutilação e Suicídio, após sanção de Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na última sexta-feira (26), a Lei nº 13.819 , que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.  O texto estabelece um pacote de medidas que visa minorar os casos de violência autoprovocada, ou seja, as tentativas de suicídio, os suicídios consumados e os atos de automutilação.
Dessa forma, fica estabelecido  que as escolas, tanto públicas como privadas, notifiquem aos conselhos tutelares toda suspeita ou ocorrência confirmada envolvendo violência autoprovocada. As unidades de saúde, por sua vez, ficam obrigadas a reportar os episódios às autoridades sanitárias. Com essa medida, o governo federal pretende manter atualizado um sistema nacional de registros detectados em cada estado e município, para que possa dimensionar a incidência de automutilação e suicídio em todo o país.
Aqui em Fortaleza, o projeto de lei (0453/2018) já havia sido apresentado pela vereadora Priscila Costa (PRTB), no dia 26 de setembro de 2018, para tornar obrigatório o registro de casos de tentativa de suicídio e de automutilação no prontuário de atendimento médico na rede pública de saúde no município.
A parlamentar usou a tribuna da Câmara Municipal, na manhã desta terça-feira (30), para comemorar o avanço do tema a nível nacional. “Hoje é um dia de nós celebrarmos um grande resultado do nosso mandato, que é o reconhecimento da relevância de um projeto que nós apresentamos aqui ano passado. Nós estamos muito felizes por saber que aquilo que estamos propondo para a cidade através de um projeto de lei, hoje, está alcançando uma proporção nacional através da sanção do presidente”, enfatizou.
Em esfera municipal, o projeto segue em tramitação na Câmara Municipal de Fortaleza.
Assessoria 

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