APROVADO APADRINHAMENTO DE ESCOLA PÚBLICA POR PESSOA JURÍDICA OU INSTITUIÇÃO RELIGIOSA
A Assembleia Legislativa aprovou projeto de lei de autoria do deputado Audic Mota (PSB), que institui o apadrinhamento de instituições de ensino público estaduais por pessoas jurídicas e entidades religiosas.
Com exceção das universidades, todos os estabelecimentos ficam aptos a receberem contribuições para melhoria de suas estruturas físicas e aprimoramento da qualidade do ensino.
O apadrinhamento poderá se efetivar mediante: doações de uniforme e material, equipamentos eletrônicos ou de informática; via custeio ou execução direta de obras de manutenção, conservação e reforma de móveis e imóveis escolares, além de ações para aperfeiçoamento da qualidade do ensino, principalmente as vinculadas à pratica docente.
O deputado Audic Mota justifica que apresentou a proposta com enfoque no desenvolvimento e fortalecimento de uma rede de cooperação mútua, envolvendo governo e sociedade.
"É uma iniciativa que se soma ao enfrentamento de desafios por uma educação de qualidade, dentro dos critérios que a atualidade do ensino exige e a população tem direito", acrescenta o parlamentar.
Conforme lei n° 16.818, de 8 de janeiro de 2019, as escolas poderão ser apadrinhadas por mais de uma pessoa jurídica ou entidade religiosa. Titulares que sejam representantes de cargos políticos, seus ascendentes e descendentes até o segundo grau ficam impedidos de apadrinhar.
Termos de Cooperação deverão firmar as parcerias com o poder público estadual e as diretorias das escolas pelo prazo de um ano, sendo possível a renovação por igual período.
Obras somente serão realizadas mediante consulta obrigatória à Secretaria de Educação do Estado para fins de fiscalização e licenciamento.
Os participantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício das escolas apadrinhadas.
Com exceção das universidades, todos os estabelecimentos ficam aptos a receberem contribuições para melhoria de suas estruturas físicas e aprimoramento da qualidade do ensino.
O apadrinhamento poderá se efetivar mediante: doações de uniforme e material, equipamentos eletrônicos ou de informática; via custeio ou execução direta de obras de manutenção, conservação e reforma de móveis e imóveis escolares, além de ações para aperfeiçoamento da qualidade do ensino, principalmente as vinculadas à pratica docente.
O deputado Audic Mota justifica que apresentou a proposta com enfoque no desenvolvimento e fortalecimento de uma rede de cooperação mútua, envolvendo governo e sociedade.
"É uma iniciativa que se soma ao enfrentamento de desafios por uma educação de qualidade, dentro dos critérios que a atualidade do ensino exige e a população tem direito", acrescenta o parlamentar.
Conforme lei n° 16.818, de 8 de janeiro de 2019, as escolas poderão ser apadrinhadas por mais de uma pessoa jurídica ou entidade religiosa. Titulares que sejam representantes de cargos políticos, seus ascendentes e descendentes até o segundo grau ficam impedidos de apadrinhar.
Termos de Cooperação deverão firmar as parcerias com o poder público estadual e as diretorias das escolas pelo prazo de um ano, sendo possível a renovação por igual período.
Obras somente serão realizadas mediante consulta obrigatória à Secretaria de Educação do Estado para fins de fiscalização e licenciamento.
Os participantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício das escolas apadrinhadas.
ASCOM/Assessoria
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