MPCE realiza audiência pública para discutir nucleação de escolas rurais em Barreira


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Barreira realizou nesta quarta-feira (16), no auditório da Câmara Municipal, uma audiência pública para discutir a nucleação de escolas públicas localizadas em distritos do Município. Participaram do evento, o prefeito e vice, vereadores, representantes das Secretarias Municipais de Educação, Assistência social e Infraestrutura, do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 8), além de moradores e lideranças das comunidades de Olho D’Água, Carnaúba e Torre de Aço.
Com o auditório lotado, a promotora de Justiça Lia Maaca Leal deu início à audiência lembrando que, em 2018, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o MP e o Município de Barreira, no qual a Prefeitura se comprometeu a manter o funcionamento de algumas escolas e a garantir o transporte escolar dos alunos de escolas nucleadas, dentre outras questões. Diante de notícias de que ocorreria nova nucleação no ano de 2019, a Promotoria de Justiça instaurou procedimento administrativo no final de 2018 e designou a realização de audiência pública para tratar do assunto.
Representantes da prefeitura manifestaram-se apontando dados que justificariam a nucleação, já os líderes comunitários e vereadores destacaram as dificuldades estruturais existentes em algumas escolas e os problemas que a nucleação podem causar aos estudantes. O prefeito Alailson Saldanha afirmou que as escolas das comunidades Carnaúba e Torre de Aço não serão nucleadas. Já a situação da escola do Olho D’Água será avaliada entre Prefeitura e moradores após o encerramento do período de matrícula, que será no dia 18 de janeiro.
Ao final, a promotora de Justiça ressaltou que a decisão de fechamento de escola do campo deve obedecer ao previsto no parágrafo único do art. 28 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996. Caso os requisitos legais não sejam obedecidos, o Ministério Público ingressará com a medida judicial cabível.
MP

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