#DicaLegislativa: Parlamentares devem acompanhar publicações empenhadas pelos ministérios (Programa de Financiamento das ações de Alimentação e Nutrição).




A função parlamentar é clara em seu dever constitucional: Fiscalizar e legislar.
A primeira pode ser desenvolvida em vários aspectos, como por exemplo, auxiliar a gestão no acompanhamento dos repasses de verbas de origem federal para aplicação em projetos nos municípios.

Podendo citar:

Comunicamos que foram publicadas e empenhadas, no dia 28 de Dezembro de 2018, as seguintes portarias do Financiamento das ações de Alimentação e Nutrição:

PORTARIA Nº 4.393, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018 – 116 municípios entre 32.709 e 35.670 habitantes, no valor de R$1.392.000,00
PORTARIA Nº 4.394, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018 – 231 municípios entre 35.710 e 46.548 habitantes, no valor de R$ 2.772.000,00
PORTARIA Nº 4.394, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018 – 515 municípios entre 46.567 e 149.999 habitantes, no valor de R$ 6.999.000,00


O Programa de Financiamento das ações de Alimentação e Nutrição é regulamentado atualmente pela Seção 1, do Capítulo II, do Título VI, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Os recursos do FAN visam apoiar a efetivação da PNAN nos estados e municípios com mais de 150 mil habitantes. Sendo que a partir de 2016 seu repasse foi ampliado para municípios com população menor que 150 mil habitantes desde que houvesse disponibilidade financeira na ação orçamentária que originou seu repasse. 
O FAN pertence ao Bloco de Financiamento de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, pertencendo, para fins de acompanhamento, ao grupo de gestão do SUS e componente de Implantação de ações e serviços de saúde, tendo periodicidade de repasse anual.
O incentivo do FAN destina-se, prioritariamente, à organização da atenção nutricional na Rede de Atenção à Saúde, em especial no âmbito da Atenção Básica, além de apoiar na estruturação e qualificação das ações de alimentação e nutrição no SUS, integrando um rol de ações estratégicas do setor saúde para promoção da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) e garantia do Direito Humano a Alimentação Adequada (DHAA). Tem como diretrizes prioritárias:

                    Promoção da alimentação adequada e saudável;
                    Vigilância alimentar e nutricional;
                    Prevenção dos agravos relacionados à alimentação e nutrição, especialmente sobrepeso e obesidade, desnutrição, anemia por deficiência de ferro, hipovitaminose A e Beribéri; e 
                    Qualificação da força de trabalho em alimentação e nutrição. 


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