#DicaLegislativa: Parlamentares devem acompanhar publicações empenhadas pelos ministérios (Programa de Financiamento das ações de Alimentação e Nutrição).
A função parlamentar é
clara em seu dever constitucional: Fiscalizar e legislar.
A primeira pode ser desenvolvida
em vários aspectos, como por exemplo, auxiliar a gestão no acompanhamento dos
repasses de verbas de origem federal para aplicação em projetos nos municípios.
Podendo citar:
Comunicamos que foram publicadas e empenhadas, no dia 28 de
Dezembro de 2018, as seguintes portarias do Financiamento das ações de
Alimentação e Nutrição:
PORTARIA
Nº 4.393, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018 –
116 municípios entre 32.709 e 35.670 habitantes, no valor de R$1.392.000,00
PORTARIA
Nº 4.394, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018 –
231 municípios entre 35.710 e 46.548 habitantes, no valor de R$ 2.772.000,00
PORTARIA
Nº 4.394, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018 –
515 municípios entre 46.567 e 149.999 habitantes, no valor de R$ 6.999.000,00
O Programa de Financiamento das
ações de Alimentação e Nutrição é regulamentado atualmente pela Seção 1, do
Capítulo II, do Título VI, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de
2017.
Os
recursos do FAN visam apoiar a efetivação da PNAN nos estados e municípios com
mais de 150 mil habitantes. Sendo que a partir de 2016 seu repasse foi ampliado
para municípios com população menor que 150 mil habitantes desde que houvesse
disponibilidade financeira na ação orçamentária que originou seu repasse.
O
FAN pertence ao Bloco de Financiamento de Custeio das Ações e Serviços Públicos
de Saúde, pertencendo, para fins de acompanhamento, ao grupo de gestão do SUS e
componente de Implantação de ações e serviços de saúde, tendo periodicidade de
repasse anual.
O
incentivo do FAN destina-se, prioritariamente, à organização da atenção
nutricional na Rede de Atenção à Saúde, em especial no âmbito da Atenção
Básica, além de apoiar na estruturação e qualificação das ações de alimentação
e nutrição no SUS, integrando um rol de ações estratégicas do setor saúde para
promoção da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) e garantia do Direito Humano
a Alimentação Adequada (DHAA). Tem como diretrizes prioritárias:
•
Promoção da
alimentação adequada e saudável;
•
Vigilância alimentar e
nutricional;
•
Prevenção dos agravos
relacionados à alimentação e nutrição, especialmente sobrepeso e obesidade,
desnutrição, anemia por deficiência de ferro, hipovitaminose A e Beribéri;
e
•
Qualificação da força
de trabalho em alimentação e nutrição.
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