Privatização de estatais no último ano de mandato poderá ser proibida



Segundo autor de projeto na Câmara, objetivo é evitar que gestão estatal se transforme em "instrumento de dilapidação do patrimônio público”
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 503/18, em tramitação na Câmara dos Deputados, proíbe a privatização de empresas estatais no último ano de mandato do presidente da República, do governador ou do prefeito. A proposta, de autoria do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), altera a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo a proposta, no ano de encerramento do mandato do chefe do Executivo não poderá haver a alienação de bens e ativos do patrimônio permanente das estatais, e a transferência (total ou parcial) do controle societário ou das operações de responsabilidade destas empresas.

O deputado, que foi reeleito nas eleições deste ano para novo mandato na Câmara, explica que o objetivo da proposta é “estabelecer critérios e limites para que a gestão estatal não se possa transformar em instrumento de dilapidação do patrimônio público”.

Ele afirma ainda que a Lei de Responsabilidade Fiscal deu ênfase ao controle de gastos e descuidou da preservação do patrimônio público, que ele considera mais próximo ao bem-estar da população. “Certamente, nada disso implica na irrelevância do esforço por alcançar o equilíbrio fiscal do Estado. O que se pretende é impedir medidas açodadas para garantir recursos de caixa com fins imediatos ou, pior, para agradar setores”, diz Cabral.

O projeto será discutido inicialmente nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
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