Mulheres vítimas de violência podem ter prioridade na matrícula em instituições de ensino

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar poderão ganhar prioridade em matrícula em instituições de ensino. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 265/2018, que aguarda relatório na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
O PLS acrescenta à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) a prioridade para mulheres vítimas de violência em matrícula ou rematrícula, em instituições de ensino, para elas próprias ou dependentes.
O autor do projeto, senador Magno Malta (PR-ES), argumenta que a falta de prioridade nas matrículas deixa a mulher e dependentes vulneráveis à perseguição do agressor, o que poderia até dissuadir as vítimas de denunciar os crimes. “O direito à educação é um direito fundamental e deve ser garantido às vítimas de violência”, afirma Malta.
Depois de passar pela CE, a matéria segue para análise em caráter terminativo na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
Lei Maria da Penha
Atualmente, a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar é prestada de forma articulada e conforme os princípios previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção. O juiz é quem determina a inclusão da mulher em situação de violência no cadastro de programas assistenciais do governo, de modo a preservar a integridade física e psicológica da vítima.
Se a mulher trabalha na iniciativa privada, é mantido o vínculo trabalhista mesmo quando há afastamento do local de trabalho, por até seis meses. No caso de servidoras públicas, elas têm acesso prioritário à remoção – deslocamento para outro setor ou outro órgão.
Projeto na Câmara
A Câmara dos Deputados analisa um outro projeto de teor semelhante ao do PLS 265/2018: o PL 8.599/2017. De autoria da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o PL da Câmara concede prioridade às mulheres vítimas de violência  para matrícula dos filhos em centros de educação infantil.
Fonte: Senado Federal.

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