Prefeitura de Fortaleza lança serviço de acolhimento familiar para crianças e adolescentes em vulnerabilidade social

O serviço da Prefeitura de Fortaleza é executado por meio da Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, em articulação com o gabinete da Primeira-Dama, em parceria com o Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (Comdica), Fundação da Criança e Família Cidadã (Funci) e Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
O Família Acolhedora integra o Plano Municipal para Primeira Infância (Lei 10.221 de 13/06/2014) e tem como base legal a Lei Federal 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente. O serviço é uma modalidade de acolhimento preferencial e provisório que visa a garantir à criança e ao adolescente o direito constitucional à convivência familiar e comunitária, bem como a individualização do atendimento.
A criança ou adolescente terá acesso ao Família Acolhedora ao ser constatada a impossibilidade do retorno ao convívio familiar. Uma família, previamente cadastrada e capacitada, será escolhida pelo serviço para receber o beneficiado para dar afeto, cuidar e zelar até a resolução do caso, seja pela adoção ou retorno à família de origem.
A família interessada em participar do serviço deverá procurar a Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (Rua Padre Pedro Alencar, 2230 – Messejana) para cadastramento e, em seguida, participar dos cursos de capacitação.
Requisitos da família que deseja participar:
– Ter moradia fixa no município de Fortaleza há mais de um ano
– Ter disponibilidade de tempo para oferecer proteção e apoio à criança ou adolescente
– Ter idade entre 21 e 65 anos, sem restrição ao sexo ou estado civil
– Ser pelo menos 16 anos mais velho que o acolhido
– Não ter interesse em adoção
– Apresentar concordância de todos os membros da família, maiores de 18 anos, que vivam no lar
– Atender às orientações do serviço técnico que acompanha a família
– Ter disponibilidade de tempo para oferecer proteção e apoio à criança ou adolescente
– Ter idade entre 21 e 65 anos, sem restrição ao sexo ou estado civil
– Ser pelo menos 16 anos mais velho que o acolhido
– Não ter interesse em adoção
– Apresentar concordância de todos os membros da família, maiores de 18 anos, que vivam no lar
– Atender às orientações do serviço técnico que acompanha a família
Serviço
Lançamento do programa Família Acolhedora – Tempo de Acolher
Local: Auditório do Paço Municipal (Rua São José, 1, Centro)
Data: Quinta-feira (07/06).
Lançamento do programa Família Acolhedora – Tempo de Acolher
Local: Auditório do Paço Municipal (Rua São José, 1, Centro)
Data: Quinta-feira (07/06).
FONTE: ASCOM PMF.
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