Lei reonera setores da economia, mas isenção do PIS-Cofins para diesel é vetada


Foi publicada nessa quarta-feira (30) em edição extra do Diário Oficial da União Lei 13.670/2018, que reonera a folha de pagamento de diversos setores da economia para compensar a redução no preço do diesel. Mas foi vetado o dispositivo que zerava até o fim do ano a cobrança do PIS/Cofins sobre o combustível. O Executivo vetou também a manutenção de desonerações de 11 setores da economia.
A lei faz parte do esforço do governo federal e do Legislativo de cumprir o acordo para pôr fim à greve dos caminhoneiros. A norma tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 52/2018, aprovado em votação simbólica no Senado no dia 29 de maio.

Veto à isenção do PIS-Cofins

Foi vetada a isenção total até o fim de 2018 do PIS/Cofins sobre o diesel. Na razão para o veto apresentada pelo presidente da República, Michel Temer, alega-se que haveria renúncia de receita. “Compromete o esforço fiscal e contribui para o baixo dinamismo da arrecadação tributária”, completou. Temer já havia prometido aos parlamentares que vetaria o trecho.
Os recursos arrecadados com o PIS ajudam a pagar o seguro-desemprego. Já os recursos oriundos da Cofins servem para bancar a seguridade social (previdência, saúde e assistência social).
Para compensar o veto, Temer editou três medidas provisórias (MPs 831832 e 833) para garantir o acordo com os caminhoneiros e reduzir em R$ 0,46 o preço do litro do diesel.

Reoneração de mais 11 setores

O texto aprovado pelo Congresso e enviado para sanção previa a manutenção de desonerações de diversos setores da economia brasileira. Mas foi vetada a manutenção da desoneração de 11 desses setores, como o de empresas estratégicas de defesa, de transporte aéreo de carga e de passageiros regular e de serviços auxiliares, de empresas editoriais, de manutenção e reparação de aeronaves, de manutenção e reparação de embarcações, e do setor varejista de calçados e artigos de viagem.
Na razão para o veto, Temer alegou que a medida iria de encontro ao esforço fiscal do governo e aumentaria o impacto financeiro sobre as contas do Regime Geral de Previdência Social.

Nova lei

Pela nova lei, serão reonerados o setor hoteleiro, o comércio varejista e alguns segmentos industriais, como o de automóveis. Também terá fim a desoneração da folha sobre o transporte marítimo de passageiros e de carga na navegação de cabotagem, interior e de longo curso; a navegação de apoio marítimo e de apoio portuário; empresas que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados; o transporte ferroviário de cargas e a prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária.
A desoneração permitia que empresas deixassem de recolher a alíquota de 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento e pagassem percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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