Termina nesta quarta-feira o prazo para envio ao TCE Ceará de duas prestações de contas municipais
Termina na próxima quarta-feira (30) o prazo para envio ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará de duas prestações de contas municipais: a prestação de contas de gestão de 2017 das entidades da Administração Indireta e a prestação de contas do mês de abril de 2018 das Prefeituras e Câmaras Municipais.
Também encerra-se no mesmo dia o prazo para publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO do 2º Bimestre deste ano, pelas Prefeituras; e do Relatório de Gestão Fiscal – RGF do 1º Quadrimestre, aos municípios com mais de 50.000 habitantes, pelos Poderes Executivo e Legislativo municipais.
A prestação de contas de gestão de 2017 deve ser enviada pelos responsáveis por entidades da Administração Indireta, como as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal e fundos especiais. O documento diz respeito a atos que envolvem despesas realizadas, processos licitatórios, contratos existentes, dentre outros. Suas informações são confrontadas com os dados presentes nas prestações de contas mensais enviadas durante o correspondente ano.
Nesse tipo de processo, o julgamento é feito pelo próprio TCE e não pelas Câmaras Municipais, como ocorre nas prestações de contas de governo dos prefeitos. Como resultado de sua análise, podem ocorrer aprovação ou desaprovação das contas, imputação de débito (reparação de dano patrimonial por meio de ressarcimento aos cofres públicos) e aplicação de multa. Sendo as contas de julgadas irregulares, o gestor responsável pode ficar impedido de ocupar cargos públicos.
O Tribunal de Contas, não as recebendo nos prazos estabelecidos, determina a instauração de tomada de contas. Caso a gestão do responsável pelo órgão tenha encerrado antes do dia 31 de dezembro, o envio da prestação de contas deve ocorrer em até 150 dias a contar da data de encerramento de sua administração.
Já a prestação de contas mensal deve conter os balancetes, demonstrativos e a respectiva documentação comprobatória das receitas, despesas e créditos adicionais, bem como o número de todos os processos licitatórios realizados no período, devendo ser enviada pelo Sistema de Informações Municipais (SIM).
O Tribunal utiliza as informações presentes para alimentar o Portal da Transparência dos Municípios e para gerar o Relatório de Acompanhamento Gerencial (Reage), duas importantes ferramentas para o controle das contas públicas.
Sua não entrega pode motivar a aplicação de multa aos responsáveis e até ocasionar a suspensão de transferências voluntárias do Estado para os municípios inadimplentes, sem prejuízo de outras penalidades. Lembrando que a prestação de contas mensal também deve ser enviada à respectiva Câmara Municipal no mesmo prazo perante a Corte.
Até o dia 30 de abril, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, deve-se publicar Relatório de Gestão Fiscal – RGF do 1º Quadrimestre, para municípios com mais de 50.000 habitantes, e o Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO do 2º Bimestre deste ano.
A divulgação do RGF compete ao prefeito e ao presidente da Câmara, cada um relativo aos seus respectivos Poderes. O documento deve conter demonstrativos de despesa com pessoal, da dívida consolidada líquida, das garantias e contragarantias de valores, das operações de crédito, da disponibilidade de caixa e dos restos a pagar.
A não divulgação deste documento ou o não envio ao Tribunal de Contas, nos prazos e condições estabelecidos em lei, constitui infração, punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, conforme previsto na Lei nº 10.028/2000. O não cumprimento das obrigações também pode ensejar a aplicação de multas bem como acarretar a suspensão do recebimento de transferências voluntárias do Estado ou da União.
Cabe às Prefeituras publicar o RREO do 2º Bimestre deste ano. Este documento contempla uma série de demonstrativos, como o balanço orçamentário, os demonstrativos da execução da despesa por função/subfunção; da receita corrente líquida; das receitas e despesas previdenciárias do regime próprio de previdência dos servidores públicos; do resultado nacional; dos restos a pagar por Poder e órgão; de receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino; de receitas de operações de créditos e despesas de capital; da projeção atuarial do regime próprio de previdência dos servidores; da receita de alienação de bens e outros ativos e respectiva aplicação; de parcerias público-privadas e da receita de impostos líquidos e das despesas próprias com saúde.
Acesse aqui para acompanhar o Calendário de Obrigações Municipais.
Fonte: TCE.
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