LEI DETERMINA SAÚDE PREVENTIVA NAS ESCOLAS.
Entenda de que forma as escolas deverão realizar exames
em todos os alunos do ensino fundamental.
É dever do Poder Público
criar mecanismos preventivos para garantir um acompanhamento mais amplo da
saúde dos alunos. Muitas doenças podem ser evitadas com o desenvolvimento de
políticas públicas efetivas que promovam um ordenamento mais efetivo.
As Câmaras devem ordenar o
debate no sentido de criar Lei especifica para o atendimento desta demanda, oferecendo
ao Executivo contribuição técnica coerente e moderna com o entendimento soberano
da população.
A matéria cria o Programa
Saúde e Prevenção nas Escolas – PSPE disponibilizara o seguinte:
Ações
referentes à prevenção de doenças sexualmente transmissíveis;
Criação
de calendário de exames médicos em geral;
Parcerias com outros órgãos para promoção de eventos, palestras e seminários relacionados à prevenção de doenças.
Parcerias com outros órgãos para promoção de eventos, palestras e seminários relacionados à prevenção de doenças.
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