LEI DETERMINA SAÚDE PREVENTIVA NAS ESCOLAS.


Entenda de que forma as escolas deverão realizar exames em todos os alunos do ensino fundamental.

É dever do Poder Público criar mecanismos preventivos para garantir um acompanhamento mais amplo da saúde dos alunos. Muitas doenças podem ser evitadas com o desenvolvimento de políticas públicas efetivas que promovam um ordenamento mais efetivo.

As Câmaras devem ordenar o debate no sentido de criar Lei especifica para o atendimento desta demanda, oferecendo ao Executivo contribuição técnica coerente e moderna com o entendimento soberano da população.

A matéria cria o Programa Saúde e Prevenção nas Escolas – PSPE disponibilizara o seguinte:

   Ações referentes à prevenção de doenças sexualmente transmissíveis;

   Criação de calendário de exames médicos em geral;

  Parcerias com outros órgãos para promoção de eventos, palestras e seminários relacionados à prevenção de doenças.


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