Comissão aprova maior prazo para elaboração de Planos de Desenvolvimento Urbano Integrado

A comissão mista encarregada de analisar a Medida Provisória (MP) 818/2018 aprovou a ampliação do prazo para a elaboração de Planos de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI) para as regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, de três para cinco anos. A manifestação favorável do colegiado à MP que altera as Leis 13.089/2015 e 12.587/2012, do Estatuto da Metrópole e da Política Nacional de Mobilidade Urbana, ocorreu na última terça-feira, 8 de maio.
O texto foi aprovado na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado Fausto Pinato (PP-SP), e segue para os plenários da Câmara e do Senado. A extensão do prazo limite, de 2018 para 2021, representa maior viabilidade de elaboração do plano, que requer um trabalho de mais diálogo entre as instâncias estaduais, municipais e a sociedade civil. É importante ressaltar que o PDUI deverá ser aprovado na Assembleia Legislativa do Estado.
A medida prorrogou de janeiro de 2019 para 31 de dezembro de 2021 o prazo para que 83 regiões metropolitanas entreguem seus PDUI. O relator alterou a data limite, dando aos Municípios sete anos para elaborarem os planos de desenvolvimento.
Medida
A MP foi apresentada pelo governo com argumento de que até o momento “não há PDUI elaborado de acordo com os requisitos exigidos pelo Estatuto da Metrópole, sendo que apenas sete regiões metropolitanas, das 20 mais importantes do país, iniciaram o plano”. O relator retirou do texto do Executivo a responsabilização por improbidade administrativa dos governadores que deixarem de aprovar o PDUI.
Para o governo, dentre os itens mais importantes está a criação das governanças participativas dos governos estaduais e municipais, para poderem discutir em conjunto, de igual para igual, temas como transporte público, saneamento, segurança e coleta de lixo.
Mudanças na relatoria
A entidade destaca o esforço do parlamentar Pinato em aprimorar o Estatuto da Metrópole, em especial, o trecho em que ele rejeita o pleito de que as audiências deveriam ocorrer de forma obrigatória. Segundo a nova redação do relator, caberá à instância colegiada deliberativa a forma como ocorrerão as audiências.
Outro ponto relevante foi a revogação do artigo 21 da Lei 13.089/2015, que previa improbidade administrativa aos agentes estaduais e municipais. A revogação do artigo é um avanço, interpreta a entidade, uma vez que há dificuldade no atendimento dos dispositivos do Estatuto da Metrópole, abrangência temática e complexidade de preparação, formulação e execução do PDUI. A elaboração do documento exige novos regimes de interlocução entre Municípios envolvidos, participação ativa da sociedade civil e dos órgãos públicos ligados às funções públicas de interesse comum a fim de aprimorar os regimes de governança e cooperação interfederativa.
Com informações da CNM.

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