Adiada votação do projeto de lei que trata da criação de novos municípios

Estava prevista para esta quarta-feira, 23 de maio, a votação no Plenário na Câmara dos Deputados do projeto de lei complementar n°137/15, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-BA), que trata da criação de cerca de 200 novos municípios em todo o País.
No Ceará, cerca de 12 distritos atendem aos requisitos estabelecidos pelo projeto e, caso a lei seja aprovada e sancionada, poderão iniciar o processo emancipatório. Entre os distritos estão Jurema, em Caucaia; Pajuçara, em Maracanaú, e Pecém, em São Gonçalo do Amarante.
Para o deputado Roberto Mesquita (Pros), é preciso que junto à criação dos novos municípios seja também discutida a distribuição de recursos para que injustiças deixem de ser cometidas. Segundo ele, os municípios ficam com apenas 22% dos recursos e pagam uma alta carga tributária.
O deputado ressaltou ainda que o Brasil tem um déficit de “R$ 159 bilhões” projetado para o ano de 2018, tomando empréstimos para quitar empréstimos antigos. “É preciso um pacto federativo, com distribuição justa de recursos. Estamos vendo estados de pires na mão para pagar a folha, pois não conseguem arrecadar o suficiente”, ponderou.
O rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) por um número maior de cidades leva à redução da receita por município, a nível estadual. “Mas, no somatório da receita do novo município com a da cidade-mãe pode haver ganhos locais”, opina José Irineu de Carvalho, economista e consultor técnico econômico da Aprece. O economista defende estudos caso a caso, mas acredita que a criação de 12 novas cidades não impactaria muito as receitas das prefeituras no Ceará.
Apreciação
A votação não aconteceu, no Plenário na Câmara dos Deputados, por não ter o número necessários de parlamentares para passar o PLP. São precisos 257 votos favoráveis para aprovação. A sessão foi encerrada por conta do esvaziamento do Plenário, já que muitos parlamentares estavam no encontro dos prefeitos. A previsão é que a Matéria seja apreciada na próxima semana.
A seguir 
Caso seja aprovado, o PLP 137/15 deve ser sancionado ou vetado pelo presidente Michel Temer (MDB) em até 15 dias. A sanção presidencial dá às assembleias legislativas estaduais a prerrogativa de criação de municípios, que deve adaptar as leis estaduais, estabelecendo critérios locais tendo como base o texto da lei federal.
Após requerimentos dos distritos, iniciam-se os processos de estudos de viabilidades econômico-financeira, político-administrativa e socioambiental e urbana.
Aprovados os estudos de viabilidade, são marcados plebiscitos municipais, que não podem ser em eleições municipais. Os resultados ainda são submetidos ao crivo da Assembleia Legislativa e de sanção governamental. 
Com informações da AL/CE e O Povo.

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