TRE indefere DRAP do Partido Trabalhista Cristão


O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará indeferiu, por unanimidade, na sessão de segunda-feira (10), o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Trabalhista Cristão (PTC).
O partido havia apresentado o pedido de registro de 46 candidatos (1 senador, 2 suplentes, 33 deputados estaduais e 10 deputados federais).
O relator do processo, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, constatou que o Partido Trabalhista Cristão – PTC, Comitê Regional no Ceará, está com o registro suspenso por terem sido julgadas não prestadas as contas nos exercícios financeiros de 2015 e 2016.
“Nas decisões que julgaram as contas não prestadas, este Tribunal determinou que fossem suspensos os repasses de eventuais cotas do fundo partidário à agremiação pelo tempo que perdurasse a omissão em prestar contas, bem como a devolução integral de todos os recursos provenientes do Fundo Partidário que, eventualmente, lhe tivessem sido entregues, distribuídos ou repassados, bem assim a sanção de suspensão do registro ou anotação do órgão de direção estadual do referido partido, até a regularização da sua situação, tudo em observância ao prescrito no art. 47, §§ 2º e 3º da Resolução TSE nº 23.432/2014, art 42, caput e 48 da Resolução TSE nº 23.464/2018, bem como o art. 37-A da Lei nº9.096/95”.
Provisório
O partido apresentou no DRAP requerimento de regularização com pedido de tutela provisória de urgência para que seja, de imediato, regularizada a sua situação, bem como possibilitado de participar das eleições e requerer registros de candidaturas a cargos eletivos ao pleito de 2018. O pedido não foi conhecido pelos membros do Pleno.
Balanço dos julgamento
O TRE já julgou 622 processos (68,5%) dos 907 pedidos de registros de candidatura, que foram distribuídos aos juízes do tribunal. Até agora, 599 candidaturas foram deferidas, enquanto 8 registros foram indeferidos, 1 deferido com recurso e 14 renúncias homologadas. Os juízes deferiram ainda 19 Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs), indeferiram 1 (PTC), 1 foi indeferido com recurso (PCO) e 2 aguardam julgamento. A grande maioria dos processos têm sido julgada de forma monocrática pelos juízes relatores. Os juízes da Corte do TRE têm prazo até segunda-feira, 17 de setembro, para julgar os demais processos de registros de candidaturas.
Com informações do TRE

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