Lei define maior parcela para municípios nos valores de compensação da utilização dos recursos hídricos


O presidente da República, Michel Temer, sancionou a Lei nº 13.661, de 8 de maio de 2018, que altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para definir as parcelas pertencentes aos Estados e aos Municípios do produto da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH).
De acordo com o documento, publicado nesta quarta-feira, 09 de maio, no Diário Oficial da União (DOU), fica definida maior parcela para municípios nos valores de compensação da utilização dos recursos hídricos. A partir de agora será 25% aos Estados e 65% aos Municípios.
FONTE:  APRECE.

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